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27
Mai

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÕES SINDICAIS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÕES SINDICAIS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Eleições Sindicais

O Presidente  do Sindicato dos Mineradores de Brumado e Micro Região, em conformidade com o que estabelece o capítulo IV, dos Estatutos Sociais da Entidade, vem por meio deste, CONVOCAR todos os associados em gozo dos diretos sociais, para  comparecerem e votares nas eleições que acontecerão no dia 29 de junho de 2010, das 08:00 às 18:00 horas, com urnas fixas no Clube do Sindicato, à Rua Tanque do Abaeté, s/nº e com urnas itinerantes nas portarias  da  Magnesita S/A em Pedra Preta e Catiboaba; na portaria da Ibar Nordeste S/A na  Fazenda Campo de Dentro; na portaria da Xilolite S/A na  Fazenda Olhos D’água dos Coqueiros; na  portaria da CIMPOR e nas portarias da INB – Indústrias Nucleares do Brasil e da Bahia Mineração em (Caetité), com o objetivo de eleger a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Delegado Representante no Conselho Federativo, com seus respectivos suplentes, para o triênio de 01/08/2010 a 31/07/2013. O prazo para a inscrição de chapas, que é de 15 (quinze) dias, inicia-se com a publicação deste Edital na sede da Entidade e no órgão público municipal (cujo resumo será publicado, também nos setores das empresas que compõem a base e em jornal de circulação regional), e para tanto a secretaria do Sindicato estará aberta das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, onde haverá pessoas habilitadas para receber requerimento de registro de chapas, assinado por um dos seus membros, e acompanhado dos documentos que comprovem o previsto no Art. 43, do Estatuto, estando ainda apta a prestar as informações necessárias e firmar documentos ou recibos. Qualquer impugnação de candidatura deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias a partir da publicação das chapas inscritas. Será formada, após o prazo para inscrição das chapas, a Comissão Eleitoral, que, nos termos estatutários, estabelecerá  regimento interno, nomeará mesários e escrutinadores e dirigirá  todo o pleito. Caso não seja obtido quorum na primeira votação, a segunda ocorrerá no dia 20/07/10, participando dela as duas chapas mais votadas no caso de ocorrer o previsto no art. 39 parágrafo único, dos Estatutos do Sindicato. Em caso de empate entre as duas chapas, nova eleição será realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conquanto seja antes de findo o mandato da atual diretoria, em 31/07/10, prazo máximo para posse da diretoria eleita.

Brumado-Ba, 27 de maio de 2010.
     

 


ÉDIO DA SILVA PEREIRA
PRESIDENTE

 

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