Prezado Santana,
O novo Plano de Cargos e Salários - PCS foi aprovado pelo DEST.(A DIRETORIA PUBLICARÁ COMUNICADO SOBRE A MATÉRIA)
A implantação do PCS, consiste, como parâmetro principal em garantir um percentual mínimo de 6% (seis por cento) para todos os empregados, sobre tabela salarial atual (SGCR) corrigida com o índice 5,67% (ACT 2009/2010), em fase de aprovação pelos empregados.
Exemplo: salário de outubro de 2009 R$ 1.840,00 - código SGCR 6.20
Salário de novembro de 2009 R$ 1.945,00 (aplicação do índice de 5,67%, sobre o salário de out/2009 - ACT
Novo PCS - aplicação de 6% sobre o salário de novembro de 2009 - para todos os empregados
Salário no novo PCS R$ 2.062,00
Enquadramento no PCS R$ 2.114,00 (valor hipotético -esse índice pode variar de 0,1% a 2,9%)
Após esse enquadramento, realizaremos o enquadramento ocupacional, que consiste na aplicação do resultado da equação Tempo de Empresa -TE, Tempo no Cargo - TC, Aprimoramento - AP e Competência - CT.
Esse enquadramento ocupacional é extensivo a todos os empregados, dependendo da avaliação de "Aprimoramento - AP" e "Competência - CT", realizada pela gerência, limitado aos recursos financeiros, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Observações:
Nenhum empregado de nível médio,incluindo os de ensino fundamental, será enquadrado com salário inferior a R$ 1.572,00(*)
Nenhum empregado de nível superior - Eng.º, Físico, Químico, Geólogo será enquadrado com salário inferior a R$ 3.819,00.
Nenhum empregado de nível superior - Adminst, Economista, Contador será enquadrado com salário inferior a R$ 3.294,00.
Nenhum empregado de nível superior - Serviço Social, Psicologia será enquadrado com salário inferior a R$ 2.842,00.
Esses salários são meramente de admissão. O último salário da tabela é idêntico para todos os empregados de nível superior, não havendo nenhuma distinção nos estágios intermediários da Tabela.
O maior salário da Tabela de Nível Médio é de R$ 12.092,00 (teto).
O PCS será implantado no mês subseqüente ao do mês do pagamento das diferenças salariais do ACT 2009/2010, em fase de aprovação pelos trabalhadores.
Exemplo: caso o ACT seja aprovado em tempo hábil para processarmos a atualização dos salários com 5,67% no mês junho, e efetuar o pagamento das diferenças salariais de novembro/2009 a maio/2010, nesse caso, o PCS será implantado no mês de julho, sem retroatividade.
Não sendo concretizado no mês de julho, os efeitos financeiros do PCS serão a partir do mês de implantação
Atenciosamente,
Luis Antonio Domingues Correia
Superintendente de Administração
(*) exceção do empregado que será enquadrado no cargo /carreira PAOT, que será enquadrado com o salário de R$ 1.438,00.
-----Mensagem original-----
De: contato@sindmine.org.br [mailto:contato@sindmine.org.br] Enviada em: quinta-feira, 27 de maio de 2010 08:56
Para: Luis Antonio Domingues Correia
Cc: Francelino Cabaleiro Martinez Filho
Assunto: informações